Governo derruba liminar que obrigaria a pagar salário
O Governador Fernando Pimentel (PT), conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal a liminar obtida pelos profissionais da educação que obrigaria o estado a voltar a pagar o salário integralmente no 5º. dia útil de cada mês, a decisão foi proferida na noite desta quarta-feira, dia 25, pelo Ministro Dias Toffoli que alegou que a suspensão do escalonamento estabelecido pelo governo de Minas pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo Estado e pôr em risco o pagamento do funcionalismo futuro. A Advocacia Geral do Estado ingressou com um pedido de suspensão de tutela provisória no STF para reverter a decisão obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em educação (Sind-Ute) na semana passada. A liminar concedida pela desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa da 3ª Câmara Cível de Belo Horizonte sujeitava o Estado a multa de R$ 30.000 diários, chegando a até R$ 3 milhões, caso o ente não pagasse aos profissionais da educação até o 5°. útil de cada mês.
Tal decisão exclui os servidores da Educação do parcelamento dos salários praticados pelo governo desde Fevereiro de 2016. O Estado está pagando aos servidores em até três vezes e a partir deste mês anunciou que a primeira e a segunda parcelas que eram de R$ 3.000 passam a ser de R$1,5 mil para a maior parte dos funcionários. O valor de R$ 3.000 por vez foi mantido somente para a segurança e a Fundação Hospitalar de Minas Gerais (Fhemig).
Segundo o Ministro do STF os documentos apresentados em notas técnicas da Secretaria do Tesouro do Estado “demonstram a penúria financeira por quê estado de Minas Gerais de vida notadamente a queda das expectativas de arrecadação que não permitem se não permitem que sequer se faça frente às despesas correntes da administração”.
O ministro citou jurisprudência do STJ e em especial uma decisão da presidente da Corte Cármen Lúcia, em relação a um pedido semelhante do Amapá. “Reiteradas decisões deste Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que situação de agravamento da crise econômica que atravessam os diversos entes da Federação bem como a união”. Segundo ele o momento “autoriza a tomada de medidas excepcionais para a superação desse quadro adverso, dentre as quais avultam o escoamento pagamento dos salários dos Servidores Públicos tal como efetuado no caso”.
O advogado-geral do Estado Onofre Batista afirmou que desejam já era esperada “Sentença não cria dinheiro o STF é sempre sensível a isso” afirmou.
Recurso em nota o sind-UTE/MG informou que vai recorrer da decisão do STF “O sindicato vai continuar a luta pelo pagamento no 5º. dia útil de cada mês entendendo o que não se pode admitir que uma medida a princípio excepcional se torna permanente sem perspectiva de solução causando enorme prejuízo aos servidores que dependem da verba salarial, de natureza alimentar, para fazer frente às suas despesas e a subsistência de sua família, não raramente surpreendidos com alteração ou mesmo descumprimento das escalas de pagamento”.
Folha da Manhã