Comunicados à população: Sicoob Credicapi e Prefeitura Municipal de Capitólio

Comunicados à população: Sicoob Credicapi e Prefeitura Municipal de Capitólio

 

A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE CAPITÓLIO LTDA – SICOOB CREDICAPI por meio de

sua Diretoria e Conselho de Administração vem por meio deste comunicado esclarecer ao conjunto de associados que em razão de convênio mantido junto ao Município de Capitólio realiza o serviço de captação de recursos municipais oriundos do pagamento de guias municipais de tributos e multas. Assim sendo informamos aos associados que no dia 24 do mês de setembro deste corrente ano recebemos comunicado da Secretaria de Planejamento, Gestão e Finanças solicitando que os valores dos tributos e multas recebidos sejam enviados para conta bancária do Município diariamente. De imediato e já no dia posterior, 25 de setembro de 2018, o setor competente desta Cooperativa realizou o envio dos valores solicitados à conta bancária indicada pelo Município. Porém logo após o envio dos valores o setor de Contabilidade desta Cooperativa detectou um erro operacional que consistiu no envio a mais do que devido de R$ 351.160,06 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta reais e seis centavos). Constatado o erro fora enviado em 26 de setembro de 2018 pedido escrito ao Município de

Capitólio solicitando a devolução dos valores a esta Cooperativa. Para a surpresa dos Diretores desta Instituição

Cooperativa o Município de Capitólio, por meio de seu Prefeito José Eduardo Terra Vallory e também do seu Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças se negou a realizar a devolução dos valores enviados por erro ao argumento que não sabem se os referidos valores pertencem ao Município ou a esta Cooperativa. Mesmo o Município recebendo diariamente um relatório de todos os recebimentos realizados, mesmo tendo acesso a todos os extratos operacionais que comprovam todos os valores recebidos em quaisquer períodos que sejam, extratos estes emitidos pelo nosso sistema operacional validado pelo Banco Central do Brasil e mesmo ainda contando o Município com competente setor Tributário, Financeiro e também de Contabilidade, todos estes setores ocupados por profissionais distintos e experientes, mesmo com todos os instrumentos de verificação disponíveis seus gestores municipais declaram que não sabem se os valores pertencem realmente a esta Cooperativa, o que absolutamente não concordamos. Em razão da negativa do Gestor Municipal José Eduardo Terra Vallory em autorizar a devolução dos valores que, sem sombra de dúvida, pertencem aos mais de 4.500 associados desta Cooperativa a Diretoria autorizou ao Departamento Jurídico que acionasse o poder judiciário a fim de dar solução à questão. Assim sendo informamos que em 03 de outubro do corrente ano foi ajuizada por esta Cooperativa e com fundamentos na lei 10.406 de 2002 a competente ação judicial de enriquecimento ilícito de nº 0044668-02.2018.8.13.0515 distribuída junto à 1ª Vara Civil da Comarca de Piumhi visando a restituição dos valores pertencentes ao conjunto de Associados. O processo judicial encontra-se em andamento. Com objetivo de esclarecer e dar transparência a todos os atos de gestão desta Instituição informamos o ocorrido a todos os associados e ainda declaramos que toda a Diretoria bem como todo o Conselho de Administração estão a disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre referida questão.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO

                   Rua Monsenhor Mário da Silveira, 110 – Centro

                CEP: 37930-000 – Capitólio-MG

Comunicado da Administração Municipal de Capitólio

Verdade e Transparência

 

Tendo em vista a Nota de Esclarecimento publicada pelo Credicapi na data de 19/11/18, e cumprindo os princípios da transparência e da verdade, a Administração Municipal vem a público informar a todos os associados e à população em geral.

Em agosto de 2010 o Banco Central proibiu as Cooperativas de Crédito de manter Conta Corrente de Prefeituras. Elas poderiam apenas receber os impostos e taxas e transferir estes recursos arrecadados para uma conta da Prefeitura no Banco do Brasil. Além disto, um Convênio assinado entre Prefeitura e Credicapi determinava que o repasse desses recursos seriam efetuados em 24 horas.

Porém, em meados de Setembro de 2018, a Administração Municipal foi surpreendida com uma convocação de Assembleia Geral Extraordinária do Credicapi para que seus associados aprovassem o “início de captação de recursos e abertura de conta da Prefeitura”. Isso causou-nos extrema preocupação, pois, se a Prefeitura não tinha conta no Credicapi, não fica claro em que conta estavam depositados, pelo Credicapi, os recursos públicos de mais de 1 milhão de reais.  Buscando entender o que isso significava, a Administração Municipal tomou conhecimento de alguns fatos preocupantes que, veio a saber, ocorriam desde 2010:

  • A Cooperativa, na prática, descumpria a norma do Banco Central, pois usava e movimentava o recurso público, mesmo tendo sido proibida.
  • Não transferia o dinheiro no prazo de 24 horas, como previa o Contrato.
  • Mantinha indevidamente o recurso arrecadado e sem ser aplicado; pelo menos os rendimentos não eram creditados para o Município.
  • Os valores variavam de mês a mês, chegando a cerca de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) de saldo e permanecendo até 3 meses, sem fazer repasses.
  • O controle desta movimentação financeira era precário, pois pelo fato desse recurso não estar depositado em uma conta corrente da prefeitura, não existia um extrato bancário para a devida conferência, mas sim era fornecida uma “planilha Excel”, feita manualmente por um funcionário. Planilha sujeita a todo risco de erro, inerente a esta situação.

E, quando constatados pela Administração esses fatos, imediatamente em 24/09/18, oficiou-se o Credicapi para o devido repasse de todo o saldo existente e o cumprimento do convênio para que se passasse a fazer a transferência em 24 horas dos valores diariamente arrecadados.

No dia seguinte isto foi feito pela cooperativa, transferindo o saldo existente segundo a planilha Excel fornecida, no valor de R$ 1.348.310,93 (um milhão, trezentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais e noventa e três centavos). Entretanto, um dia após, a cooperativa informou que a “planilha” estava errada e que tinham sido transferidos R$ 351.160,06 (trezentos e cinquenta e um mil, cento e sessenta reais e seis centavos) a mais, reivindicando que esse valor fosse devolvido à cooperativa.

É fato, portanto, que houve um erro operacional interno por parte da cooperativa de crédito, envolvendo um valor expressivo, o que também nos surpreende quanto à confiabilidade das planilhas Excel – e não extratos bancários gerados pelo sistema – que eram fornecidas à Prefeitura como comprovação de toda a movimentação feita durante 8 anos.

É fato, ainda, que a Administração Municipal, por força de lei, não dispõe de mecanismo formal para proceder à devolução de volumosa quantia, muito menos para justificar um erro operacional em uma conta que não existia.

Entendemos que somente com uma decisão judicial, balizada por uma auditoria sobre esses 8 anos de movimentação financeira, por parte do Credicapi, dos recursos públicos municipais, é que teremos a legalidade necessária para tomarmos a decisão correta.

Hoje, esse recurso (R$ 351.160,06) encontra-se em uma conta específica e aplicado, até uma definição pela Justiça do que é o devido e a forma legal de se fazer esse acerto.

Em virtude desses fatos, a Administração entrou com uma ação judicial (004424712.2018.8.13.0515) no dia 01/10/2018 pedindo o valor devido pelos 8 anos de não aplicação do recurso do Município e uma auditoria judicial para definir o real e verdadeiro valor do saldo existente, solicitado em 24 de setembro. E, ao mesmo tempo, informamos ao Ministério Público sobre os fatos. Internamente, a Prefeitura instalou uma Comissão de Sindicância para apurar o acontecido e os devidos responsáveis pelos fatos.

Causou-nos grande indignação a menção a “enriquecimento ilícito” por parte da Prefeitura, publicada na Nota de Esclarecimento feita pelo Credicapi. Ao contrário, houve um “empobrecimento ilícito” pois, ao deixar de receber os repasses que não foram feitos pelo Credicapi, em desacordo com o contrato existente e com a norma do Banco Central, o Município perdeu recursos na medida em que esse dinheiro não foi aplicado, durante 8 anos.

A Administração Municipal defende o que é lícito e de direito do povo de Capitólio. E que a Justiça possa definir o correto. É o que pedimos desde que tomamos conhecimento dos fatos.

 

Administração Municipal de Capitólio – MG

 

21 de novembro de 2018

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